Como correspondente de instituições financeiras, a Calta adota controles de integridade alinhados à Lei nº 9.613/1998, às normas do Banco Central do Brasil aplicáveis a correspondentes e às políticas das instituições contratantes.
1. Conheça seu cliente (KYC)
- Identificação e qualificação de clientes e beneficiários finais.
- Verificação documental e validação de dados cadastrais.
- Registro da finalidade econômica e da capacidade financeira declarada.
2. Monitoramento e comunicação
Situações atípicas identificadas no atendimento são reportadas imediatamente à instituição financeira responsável, à qual cabe a comunicação aos órgãos reguladores e ao COAF, quando cabível. Não informamos ao cliente sobre eventuais comunicações realizadas.
3. Pessoas expostas politicamente e sanções
Aplicamos diligência reforçada para pessoas expostas politicamente e consultamos listas restritivas e de sanções nacionais e internacionais antes do encaminhamento das operações.
4. Treinamento e cultura
Colaboradores recebem treinamento periódico sobre PLD/FT, sigilo bancário, proteção de dados e conduta anticorrupção, conforme a Lei nº 12.846/2013.
5. Guarda de registros
Cadastros, documentos e registros de atendimento são mantidos pelos prazos exigidos pela regulamentação aplicável.